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Primeira Turma defere habeas corpus para que índio cumpra pena em regime de semiliberdade

O índio Adauto Viana Guajajara, condenado a seis anos e oito meses por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo obteve Habeas Corpus (HC 85198) para que cumpra a pena em regime de semiliberdade, em local próximo à sua habitação, como previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/76). A decisão, unânime, é da Primeira Turma do Supremo em sessão extraordinária realizada ontem (17/11) pela manhã.

O índio Adauto Viana Guajajara, condenado a seis anos e oito meses por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo obteve Habeas Corpus (HC 85198) para que cumpra a pena em regime de semiliberdade, em local próximo à sua habitação, como previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/76). A decisão, unânime, é da Primeira Turma do Supremo em sessão extraordinária realizada ontem (17/11) pela manhã.

Segundo o relator, ministro Eros Grau, o habeas foi impetrado pelo Ministério Público Federal, que alegou a necessidade de realização de exame antropológico e psicológico para avaliação do grau de integração do silvícola na sociedade e os reflexos disso na atenuação da pena imposta. O MPF também requereu a aplicação do regime de semiliberdade em local próximo à habitação ou, alternativamente, a anulação do processo.

Eros Grau disse que inexiste razão para os exames, pois os autos evidenciam que o réu está incorporado à sociedade, além de contar com certo patamar de escolaridade e fluência na língua portuguesa. Para o ministro, o índio Guajajara é plenamente imputável e capaz de entender o caráter ilícito dos fatos. “Daí ser dispensável o laudo pericial para comprovação de seu nível de integração à sociedade”, disse.

Nesse sentido, deferiu o habeas apenas para que o juiz da execução observe o Estatuto do Índio, dentro do possível, para aplicação do regime de semiliberdade em local mais próximo à aldeia onde vive.

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