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Preso com 77 pedras de crack e 28 papelotes de maconha tem habeas corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José Fábio da Silva Domingos, acusado de tráfico de drogas.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José Fábio da Silva Domingos, acusado de tráfico de drogas. Com o réu, foram encontradas 77 pedras de crack e 28 papelotes de maconha que seriam comercializados no município de Monsenhor Tabosa, distante cerca de 320 km de Fortaleza.
José Fábio da Silva encontra-se preso desde 23 de agosto deste ano, após a Polícia Militar ter localizado as drogas em seu carro. A defesa do réu interpôs pedido de habeas corpus (nº 2009.0030.5340-1/0) no TJCE requerendo a expedição de alvará de soltura para que José Fábio acompanhasse a instrução em liberdade.
O relator do processo, desembargador Francisco Gurgel Holanda, votou pela denegação da ordem, entendendo ser a segregação do paciente importante para a garantia da ordem pública. “Vislumbro nos autos a presença dos fundamentos e pressupostos da prisão preventiva, sobretudo porque a quantidade de substâncias entorpecentes apreendida foi bastante considerável. Além disso, o envolvimento do paciente em outros delitos demonstra de forma concreta sua periculosidade e o risco que a sua liberdade traria à ordem pública, posto que a infração cometida é grave e sua repercussão social nociva”, afirmou.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou, nesta segunda-feira (09/11), 90 processos, sendo 62 da pauta e 28 extrapauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.
 

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