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Presidentes do STJ e do STF assinam resolução sobre prazos prescricionais de natureza penal

A resolução prevê que o registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória na capa de autuação do processo.

Os presidentes do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Supremo Tribunal
Federal, ministro Gilmar Mendes, assinaram a Resolução Conjunta n. 01
de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre cadastramento da estimativa de
prazos prescricionais nos processos de natureza penal no âmbito do STJ
e do STF.
A resolução prevê que o registro de qualquer
processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade
do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão
punitiva ou executória na capa de autuação do processo.
Para
elaborar a resolução, os presidentes consideraram a necessidade de
adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração
razoável do processo judicial e a importância da automatização das
informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos
pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e
atendimento da organização interna das unidades. Além disso,
consideraram a conveniência de uniformização dos procedimentos
correspondentes no âmbito do STF e do STJ.
A resolução entra em vigor em 60 dias.

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