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Policiais militares são condenados por crime de tortura

O juiz da 2ª Vara de Coxim, em Mato Grosso do Sul, condenou seis policiais militares por crime de tortura. O major João Urbano Dominoni Júnior foi condenado a três anos e meio de reclusão, iniciando a pena em regime fechado.

O juiz da 2ª Vara de Coxim, em Mato Grosso do Sul, condenou seis policiais militares por crime de tortura. O major João Urbano Dominoni Júnior foi condenado a três anos e meio de reclusão, iniciando a pena em regime fechado. O policial também teve determinada a perda do cargo e interdição para exercê-lo por no mínimo sete anos.

O soldado Gerson Ferreira pegou três anos, dois meses e 15 dias de reclusão. E os demais participantes do crime – os sargentos Rogério de Aquino Reis Lopes e Adauto Tenório dos Santos e os soldados Almir Rogério Silva de Oliveira e Tsuyoshi Sonohata – foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, todos em regime fechado.

Os condenados podem recorrer da sentença em liberdade. Os policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por torturarem Bruno Borges Silva, Alex Valentino de Souza e James de Castro Doroteu para conseguirem informações a respeito de supostas substâncias entorpecentes que portavam.

As vítimas foram detidas pelos militares e conduzidas ao batalhão da Polícia Militar. Mas deveriam ter sido levadas à Delegacia de Polícia Civil, por se tratar de crime de pequeno potencial ofensivo, devendo seguir a lei dos Juizados Especiais.

Segundo consta do processo, os militares utilizaram mangueiras para bater nas solas dos pés das vítimas enquanto elas estavam ajoelhadas. Também subiram sobre os calcanhares das vítimas. Além da ameaça de forjar a imputação de flagrante de tráfico, dentre outras formas de agressão.

A defesa dos militares tentou afastar a competência da Justiça Estadual, alegando que a ação seria de competência da Justiça Especial, no caso a Militar.

Porém, o entendimento foi o de que o crime em questão não é definido pelo Código Penal Militar, portanto, por exclusão, coube à Justiça Estadual decidir sobre os fatos apresentados.

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