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Pitta consegue liminar que assegura direito ao silêncio

O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta deverá comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado como investigado e não testemunha.

O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta deverá comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado como investigado e não testemunha.

A liminar assegura ao ex-prefeito a garantia contra a auto-incriminação, caracterizada pelo direito ao silêncio a respeito de tudo quanto entender que possa incriminá-lo.

Se fosse depor como testemunha, ele correria o risco de ter decretada sua prisão em flagrante por falso testemunho, por crime de desobediência ou por eventual desacato. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que concedeu Habeas Corpus ao político.

No pedido de HC, Pitta alegou que já é investigado tanto na esfera estadual como na federal em relação à prática de eventual crime de evasão de divisas. Não possuiria assim qualidade de simples testemunha.

Peluso concedeu também liminar ao ex-prefeito no Mandado de Segurança (MS 24882) para que o depoimento à CPMI seja feito em sessão fechada, com acesso vedado à imprensa.

Apenas os integrantes da comissão, ele e seu advogado deverão estar presentes para garantir o sigilo das suas informações pessoais.

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