A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou uma garota de programa mais dois comparsas à pena de sete anos de reclusão, por atacar e assaltar um homem que teria contratado serviços libidinosos da profissional. O fato aconteceu na madrugada do dia 11 de abril de 2004, nas imediações de um templo religioso, em cidade do norte do Estado. Consta dos autos que a moça, frequentadora de um bar em bairro daquele município, aceitou convite para ir até a casa da vítima, onde receberia dinheiro em troca de um programa. Sem que o homem percebesse, entretanto, ela combinou com dois comparsas – habitués do mesmo bar – que, assim que saísse do estabelecimento e estivesse em lugar seguro, os homens atacariam seu acompanhante e roubariam o dinheiro que ele escondia na meia. O crime teve seu desfecho, ironicamente, nos fundos de uma igreja evangélica. A vítima, espancada pela dupla, sofreu graves lesões e teve um braço quebrado. Ficou 30 dias sem poder trabalhar. “Vê-se que a vítima, nas duas fases procedimentais, aduziu, de forma firme e coerente, como ocorreu a investida criminosa dos apelantes em seu desfavor, ação essa empregada com violência, a qual lhe causou lesões graves, além de ter enfatizado que os conhecia”, comentou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação. Diante das palavras coerentes da vítima, que no depoimento comprovou conhecer os autores do crime, a relatora não teve dúvidas em negar o pleito absolutório dos réus e manter a condenação. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.002652-3).