seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Padrasto que violentou enteada de 12 anos deve aguardar julgamento na prisão

A preservação da ordem pública não está restrita apenas às medidas para conter a comoção da comunidade e evitar tumultos.

A preservação da ordem pública não está restrita apenas às medidas para conter a comoção da comunidade e evitar tumultos. Ela também visa resguardar a integridade das instituições e a credibilidade social, aumentando a confiança da sociedade na Polícia e no Judiciário. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de R.I., acusado de estuprar a enteada de apenas 12 anos.
Denunciado por estupro e atentado violento ao pudor, o padrasto está preso desde julho de 2008. A defesa do acusado alegava constrangimento ilegal na manutenção do decreto da prisão preventiva por ausência de fundamentação “idônea”. De acordo com os advogados, o acusado é réu primário, teria bons antecedentes e residência fixa.
O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ/MG) não acolheu as alegações e manteve a prisão preventiva de R.I.: “A decisão que decretou a prisão preventiva está motivada e devidamente fundamentada com razões jurídicas. É imprescindível a sua custódia como forma de assegurar a segurança da vítima de tenra idade”.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ apresentando os mesmos argumentos. O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso enfatizando a “periculosidade do recorrente”. Segundo informações contidas no processo, o acusado ameaçava a enteada para que ela não contasse a ninguém os abusos que vinha sofrendo dentro da própria casa.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso em habeas corpus, a exigência de fundamentação da prisão preventiva é, atualmente, respaldada pela doutrina jurídica e pela jurisprudência dos tribunais. “É inaceitável que só a gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação antes de a decisão condenatória penal transitar em julgado, em face do princípio da presunção de inocência”.
Entretanto, no caso analisado, o ministro não encontrou nenhuma falha na fundamentação do decreto de prisão preventiva. “Ao contrário, o decreto constritivo está respaldado em justificativas idôneas e suficientes. Cumpre estabelecer que a violência contra a menor perdurou por mais de três anos, visto que ambos residiam no mesmo lar, pois o mesmo era companheiro de sua mãe”, enfatizou.
Ao votar pelo não provimento do recurso, Napoleão Nunes ainda salientou que condições favoráveis ao acusado como primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito não são motivações fortes o bastante para barrar a prisão provisória, se houver nos autos outros elementos que a embasem. “A preservação da ordem pública também abrange a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS