seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Negado HC para investigado pela Operação Farol da Colina

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (27) pedido de Habeas Corpus (HC 94147) em favor de J.C.F.S., acusado de supostos crimes contra o sistema financeiro no curso das investigações da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (27) pedido de Habeas Corpus (HC 94147) em favor de J.C.F.S., acusado de supostos crimes contra o sistema financeiro no curso das investigações da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal. Ele responde às acusações em liberdade, mas, para tanto, deve cumprir imposições, determinadas pela Justiça. A defesa se insurgiu exatamente contra essas imposições, que considera ilegais.

Seguindo voto da relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, a Turma, por unanimidade, entendeu que não há qualquer tipo de constrangimento ilegal nas restrições impostas pelo Judiciário para manter J.C.F.S. em liberdade. Ele, que tem cidadania brasileira e portuguesa e mantém negócios em Portugal, está proibido de sair do país, teve seu passaporte retido e deve, quinzenalmente, assinar termo de comparecimento perante a Justiça, sob ameaça de ser preso novamente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ