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Não entregar criança a quem tem a guarda pode virar crime

O Projeto de Lei 1537/07, do deputado Juvenil (PRTB- MG), torna crime o ato de não entregar criança ou adolescente a quem possui sua guarda em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Quem incorrer nesse comportamento, pela proposta, ficará sujeito a detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

O Projeto de Lei 1537/07, do deputado Juvenil (PRTB- MG), torna crime o ato de não entregar criança ou adolescente a quem possui sua guarda em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Quem incorrer nesse comportamento, pela proposta, ficará sujeito a detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Juvenil argumenta que as leis brasileiras já prevêem punições para quem não cumpre sentença judicial. Ele lembra, no entanto, que isso não tem sido suficiente para a entrega das crianças ou adolescentes ocorra de forma pacífica e sem traumas. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Segundo ele, o principal objetivo da proposta é proteger a criança e o adolescente. “A disputa de sua guarda certamente provoca transtornos. Já a resistência de sua entrega a quem possui esse direito é pior ainda, pois provoca transtornos irreversíveis ao menor”, diz.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.

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