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Mulheres tem HC negado depois de falsificarem certidões de nascimento

O crime era praticado para obtenção de salário-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (24), negou habeas corpus a Maria de Fátima Miranda, 55, pensionista, e Maria da Conceição de Sousa, 23, agricultora. As rés, que estão presas, são acusadas do crime de estelionato (art. 171, §3º do CPB) contra a agência da Previdência Social de Cajazeiras (PB), mediante apresentação de documentos falsos, com a intenção de receber salário-maternidade.
Maria de Fátima, conhecida por Panta, e Maria da Conceição, naturais do distrito de Sitio Lagoa de Dentro, município de São José das Piranhas (PB) vinham falsificando registros de nascimento há mais de cinco anos. O golpe contra a previdência é conhecido como declaração de “nascido vivo”. As certidões de nascimento falsas eram registradas no cartório da cidade de Cajazeiras (PB). O objetivo das mulheres era dar entrada no requerimento de salário-maternidade, benefício concedido pela Previdência Social.
Após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José das Piranhas, a Polícia Federal passou a investigar o caso e apurou a participação das duas mulheres nos delitos. Maria de Fátima teria começado a praticar o crime em 2005 e contava com a ajuda da agricultora Maria da Conceição que, em depoimento à polícia, confessou sua participação e relatou, detalhadamente, o modo como operavam.
A pedido da Polícia, a Justiça Federal decretou as prisões e a busca e apreensão de documentos em 30 de setembro de 2009. Maria da Conceição foi presa em sua cidade natal e Maria de Fátima, em João Pessoa, onde residia ultimamente.
Em sessão de julgamento anterior, a liminar já havia sido negada pelo desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto. O relator no mérito dos habeas corpus (HC 3752;HC 3754/PB), o desembargador federal Francisco Wildo, afirmou que “há dados que evidenciam a existência de estelionato contra o INSS e indícios suficientes da autoria das indiciadas”. O magistrado concluiu dizendo que a liberdade das indiciadas representa perigo à ordem pública e à ordem econômica, devido ao grau de organização da dupla e a habitualidade criminosa.
 

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