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Mulher é condenada por lesão corporal grave

A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou uma mulher por lesão corporal grave. De acordo com a denúncia, em dezembro de 2008, na cidade de São Vicente, ela teria jogado água quente contra a vítima, causando-lhe deformidade permanente.
A ré recorreu ao TJSP sob a alegação de que teria agido em legítima defesa putativa – quando uma pessoa imagina que será agredida e repele a suposta agressão.

O relator do recurso, Alexandre Almeida, afirmou em seu voto que, apesar da prova demonstrar que acusada e vítima tinham desentendimentos constantes, nada indicava que estivesse na iminência de sofrer violência. “A discriminante putativa prevista no artigo 20, parágrafo 1º do Código Penal, exige para sua configuração que o agente imagine que está presente uma situação que, se verdadeira, tornaria legítima sua ação. Portanto, nessa linha de raciocínio, é imprescindível que a situação criada na mente do agressor seja presente, imediata, a ponto de impedi-lo de pensar e avaliar aquilo que está realmente ocorrendo.”

A pena aplicada em primeiro grau e mantida pelo TJSP foi de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, concedido o sursis (suspensão condicional da pena), de acordo com as condições do artigo 78, parágrafo 2º, letras “b” e “c” (a ré fica proibida de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz e deve comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades).

Os desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Abreu acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no último dia 5.

Apelação nº 0000555-81.2009.8.26.0590

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