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MP quer punição rigorosa contra os denunciados no esquema de Caixa dois em Mina Gerais

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), quer rigor na aplicação das penas aos 15 denunciados por participação no suposto esquema de caixa 2 na campanha à reeleição, em 1998, do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB). Na denúncia ajuizada na última quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pede que as acusações sejam analisadas em “concurso material”, ou seja, que o Judiciário aprecie em separado cada situação descrita como criminosa.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), quer rigor na aplicação das penas aos 15 denunciados por participação no suposto esquema de caixa 2 na campanha à reeleição, em 1998, do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB). Na denúncia ajuizada na última quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pede que as acusações sejam analisadas em “concurso material”, ou seja, que o Judiciário aprecie em separado cada situação descrita como criminosa.

Dessa forma, se os ministros concordarem na íntegra com os termos da petição do procurador-geral, Azeredo, o ex-ministro da Articulação Política Walfrido dos Mares Guia, o ex-tesoureiro Cláudio Mourão e Clésio Andrade poderão ser condenados a penas que variam de 36 anos e seis meses a 172 anos de prisão. Motivo: eles foram denunciados como incursos sete vezes em crime de peculato e seis vezes em lavagem de dinheiro. O Código Penal, no artigo 69, determina que nos casos em que uma pessoa pratica vários crimes, mesmo que idênticos, a punição é cumulativa.

Se houver condenação, caberá, no entanto, ao Supremo definir se os

denunciados de fato cometeram diversos ilícitos ou se houve “concurso formal”, quando uma pessoa com uma única ação comete mais de um crime, ou ilícitos continuados. No caso do publicitário Marcos Valério, que é descrito como um dos principais operadores do suposto esquema, a situação é a mesma, com o agravante de que ele já é réu no processo do mensalão, em tramitação no STF, também sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Nessa ação penal, Valério responderá por crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O recebimento ou não da denúncia sobre o suposto caixa 2 da campanha de Azeredo ainda será apreciado em plenário. Os ministros vão decidir se deverão abrir processo penal contra os 15 acusados e pelos crimes apontados por Antonio Fernando depois de analisar a defesa prévia que cada um terá direito a apresentar. Todos os acusados repudiaram ontem a denúncia do procurador-geral da República.

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