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Motorista é condenado por acidente em rodovia

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou motorista que causou um acidente na rodovia SP-294, na região oeste do Estado.

Consta da denúncia que o homem dirigia pela rodovia quando perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, provocando uma colisão com outro carro e causando a morte de dois passageiros.
Julgado pelo crime de homicídio culposo, foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, além de ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por um ano e dois meses. Para tentar reverter a sentença, apelou, alegando que o acidente só aconteceu porque tentou desviar de um animal que atravessou a pista à sua frente.
O relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, entendeu que existe o nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. “Não demonstrada a existência do animal, pois a palavra do apelante, nesse caso, é insuficiente à comprovação do caso fortuito, a imprudência emerge como mera classificação ou modalidade da culpa do réu, que não observou um dever de cuidado: não ingressar na pista contrária. Sua imprudência, objeto da discussão travada neste feito, consistiu, enfim, em invadir a contramão de direção, provocando a colisão e a morte dos ocupantes do veículo atingido.”
O desembargador acolheu o pedido apenas no que diz respeito ao período da suspensão da CNH, reduzindo-o para um ano. Os demais integrantes da turma julgadora, desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de Oliveira, acompanharam o voto, dando parcial provimento ao recurso.

Apelação nº 0000566-92.2010.8.26.0326

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