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Ministro nega liberdade a comerciante preso em flagrante por tráfico de drogas

Preso desde novembro do ano passado pela suposta prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o comerciante K.A.A. permanecerá preso. No Habeas Corpus (HC) 95551, impetrado com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pedia para aguardar em liberdade o julgamento do processo a que responde no juízo da Comarca de Nazaré Paulista (SP).

Preso desde novembro do ano passado pela suposta prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o comerciante K.A.A. permanecerá preso. No Habeas Corpus (HC) 95551, impetrado com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pedia para aguardar em liberdade o julgamento do processo a que responde no juízo da Comarca de Nazaré Paulista (SP).

De acordo com informações divulgadas pela imprensa na época, K.A. teria sido preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal transportando drogas e uma mala cheia de dinheiro, em um ônibus que partiu de São Paulo rumo à Bahia. A defesa ressalta que a prisão de K.A. já dura mais de sete meses, excedendo o que se considera o prazo razoável para a duração de um processo.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu a liminar, negando o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, feito com base no princípio constitucional da razoabilidade. O ministro reiterou os pedidos de informação solicitados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP).

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