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Ministro Joaquim Barbosa rejeita liminar a advogado investigado em operação da PF

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105525) em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (SP), pedia que áudios

 
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105525) em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (SP), pedia que áudios, degravações de interceptações telefônicas e documentos relativos ao advogado Natal Cândido Franzini Filho fossem retirados dos autos de ações penais em andamento em São Paulo e mantidos lacrados, sob a guarda da Justiça, até decisão definitiva. O advogado alegava que as provas foram obtidas por meios inconstitucionais e ilegais.
Natal Franzini teve seu sigilo telefônico quebrado em 2004, juntamente com outros advogados de SP, em operação da PF que apurava suspeitas de sonegação fiscal no Frigorífico Margen, em Campo Grande (MS). Segundo o HC, ao fim do inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia contra ele. O processo foi transferido para a Procuradoria da República de São Paulo, junto com todas as escutas telefônicas, suas degravações e os relatórios da PF sobre as interceptações. Uma nova ação penal foi aberta em SP, imputando a Natal o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do CP).
No pedido de habeas, a OAB/SP alegava que, embora a representação inicial pela quebra de sigilo telefônico estivesse fundada em suposta sonegação fiscal, o delegado da PF não teria “declinado os créditos tributários tidos como sonegados que estivessem definitivamente lançados” – condição necessária para a tipificação de crime contra a ordem tributária.

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