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Impunidade: O cálculo da prescrição dos crimes do mensalão

Dirceu e Delúbio estão entre os réus que poderão ser beneficiados com uma eventual redução de penas

A aceitação e o consequente julgamento dos embargos infringentes pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) só não beneficiarão os condenados do processo do mensalão com direito ao recurso se os ministros mantiverem, em pelo menos dois anos e um dia, a pena pela formação de quadrilha para oito deles. Só assim para não acontecerem a prescrição e a redução da punição. Se ficar abaixo dos dois anos, eles se livram automaticamente da condenação por esse delito. Com isso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares escapam de ter que cumprir a pena em regime fechado, passando para o semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Na falta de vaga nesses locais, podem trabalhar durante o dia fora e só dormir na cadeia. Já o ex-presidente do PT José Genoino trocaria o semiaberto para o aberto, podendo obter o benefício da prisão domiciliar, uma vez que está doente — o deputado federal apresentou pedido de aposentadoria por invalidez. Marco Valério, seus ex-sócios e ex-dirigentes do Banco Rural ficam com pena total menor, mas continuam obrigados a cumpri-la em prisão fechada.

No caso dos três réus condenados por lavagem de dinheiro — o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e dois dirigentes de corretora —, o recurso dos embargos infringentes é, basicamente, para pedir a absolvição, pois a pena mínima desse delito é de três anos, com prescrição em oito. João Paulo foi condenado no mínimo legal. Não tem como diminuir.

Saque em espécie
O Brasil adota um sistema de contagem de prazo prescricional retroativo, que é computado a partir da pena concreta fixada pelos magistrados. Para condenação até dois anos, o crime prescreve em quatro anos. Para pena acima de dois e de até quatro anos, a prescrição ocorre em oito anos. Para aplicá-la no caso do mensalão, considera-se o período que correu entre o recebimento da denúncia, em agosto de 2007, e a conclusão do julgamento, em dezembro do ano passado — cinco anos e quatro meses. Com isso, só não prescrevem antes de 2015 os crimes com penas de dois anos ou mais. Tempo suficiente para terminar o julgamento de todos os recursos.

Pelo menos a redução das condenações por formação de quadrilha no julgamento dos embargos infringentes, o que levaria à prescrição, é praticamente certa. Isso porque os réus já obtiveram quatro votos favoráveis à absolvição por esse crime. Além disso, os novos ministros que tomaram posse este ano, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso já se manifestaram no sentido de que houve erro na fixação das penas para esse delito, fora dos parâmetros legais. O ministro Ricardo Lewandoviski afirmou, durante a análise dos embargos de declaração, que o relator, Joaquim Barbosa, fixou penas altas para evitar a prescrição.

No caso de João Paulo Cunha, cinco dos 11 ministros o absolveram do delito de lavagem de dinheiro por ter sacado R$ 50 mil em espécie da conta do PT no Banco Rural, pois já o haviam condenado por corrupção passiva. “A votação foi apertada, seis a cinco. O argumento central é de que o ato do recebimento do dinheiro representa exaurimento da corrupção e não pode ser confundido com a lavagem, ato único”, afirmou o advogado do deputado, Alberto Toron.

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