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Médicas acusadas de negligência não poderão ter pena majorada

Quatro médicas do Rio de Janeiro acusadas de negligência no tratamento de uma criança que morreu de meningite conseguiram, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, retirar do processo a acusação de que não observaram a regra técnica da profissão.

Quatro médicas do Rio de Janeiro acusadas de negligência no tratamento de uma criança que morreu de meningite conseguiram, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, retirar do processo a acusação de que não observaram a regra técnica da profissão. Com isso, elas evitaram que a pena por homicídio culposo tenha um aumento de um terço no tempo de detenção.
O caso chegou ao Supremo no Habeas Corpus (HC 95078) impetrado pelas médicas A.G.C., M.L.S, C.R.U.R.M e B.M.M.F. Elas estão sendo julgadas na 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro por homicídio culposo (artigo 121 parágrafo 3º do Código Penal). O crime tem pena prevista de detenção de um a três anos. O aumento de pena por inobservância de regra técnica da profissão está previsto no parágrafo seguinte da mesma lei.
A denúncia as acusa de não terem tomado as providências devidas – como a realização de teste em sangue – quando viram que a criança operada de ouvido e garganta passou a ter febre alta, tremores e manchas na pele. A vítima morreu quatro dias depois da cirurgia por causa da presença de bactéria causadora de meningite.
Diz a denúncia que “em confronto com a boa técnica da profissão médica, [as médicas] negligenciaram flagrantemente na observação dos visíveis sintomas de infecção que a vítima apresentava, deixando sequer de adotar as medidas de tratamento da moléstia que culminou por levar a criança a falecer”.
A defesa das médicas alegou no HC, contudo, que a denúncia usa os mesmos argumentos para mostrar a negligência do quadro de piora do paciente e a inobservância de regra técnica de profissão. O ministro Cezar Peluso, relator do HC, concordou com a tese de que se a inobservância da regra técnica for o próprio núcleo da culpa, não pode ela servir, também, para incidir o aumento da pena. É a aplicação do chamado princípio do non bis in idem, determinando que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal.
Peluso diz que a denúncia se utiliza da mesma circunstância – a suposta negligência na observação dos visíveis sintomas de infecção e a falta do tratamento adequado – para caracterizar o delito e para fundamentar a aplicação da majorante da pena (que é a inobservância da regra técnica da profissão). Segundo ele, isso não é possível.
Os ministros foram unânimes ao afastar a causa do aumento da pena, e concederam a ordem do HC.

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