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Maringá pede suspensão de medida que determinou exoneração de assessores jurídicos

O Ministério Público Estadual pediu a exoneração alegando que os assessores exercem as mesmas funções que os procuradores do município, cargo que exige aprovação em concurso público.

O município de Maringá ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 320) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que determinou a exoneração de 12 assessores jurídicos com cargo em comissão, “tendo em conta grave lesão à ordem administrativa e judicial”. O Ministério Público Estadual pediu a exoneração alegando que os assessores exercem as mesmas funções que os procuradores do município, cargo que exige aprovação em concurso público.
O Ministério Público paranaense ajuizou a Ação Civil Pública contra o município alegando que a Lei Complementar que criou cargos em comissão de Assessor Jurídico nº 754/08 e alterada pela 757/09 conteriam vício de inconstitucionalidade. Para o MP, os assessores não exercem qualquer atribuição de “chefia, direção e assessoramento”, em burla ao art. 37, II, da Constituição Federal que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
A antecipação de tutela foi concedida pelo TJ-PR para cumprimento em 30 dias, contra a qual o município interpôs recurso, que foi indeferido. Na defesa, a procuradoria alegou que os assessores jurídicos prestam assessoria diretamente ao prefeito municipal e aos secretários municipais, em consonância com o art. 37, V, da Constituição Federal e que, portanto, não há prejuízo ao erário, já que o serviço está sendo efetivamente prestado.
Também argumentou que a antecipação de tutela é contra a Lei Federal 8.437/92, que veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação, e alertou sobre a irregularidade da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal por intermédio de tutela antecipada em Ação Civil Pública, além da ausência de pressupostos para a concessão da medida, já que os cargos existem desde 1990 e nunca foram contestados.
O pedido do município paranaense está sendo analisado pela presidência do STF.

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