seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantido sequestro de bens de traficante

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determina o sequestro de bens do traficante L.F.C., conhecido como Fernandinho Beira-mar.

 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determina o sequestro de bens do traficante L.F.C., conhecido como Fernandinho Beira-mar. O julgamento foi realizado ontem, 14 de janeiro, na sessão da 2ª Câmara Criminal.
De acordo com a Medida Cautelar de Sequestro ajuizada pelo Ministério Público, Beira-mar adquiriu grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas e montou organização com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado, atuando no mercado imobiliário e usando testas de ferro para registrar os imóveis adquiridos e movimentar vultosas quantias em contas bancárias. A ação foi julgada procedente na 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, o que levou a perda dos bens.
Inconformados, Beira-mar, dez filhos do traficante e outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome recorreram ao TJMG. Alegaram que não foi demonstrado que os bens foram fruto de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico, tendo sido adquiridos em operações lícitas.
O relator dos recursos, desembargador Herculano Rodrigues, ponderou que a condição de traficante de Beira-mar ficou evidenciada na sentença que o condenou a 12 anos de reclusão. No entendimento do relator, as alegações dos recorrentes carecem de provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro, não havendo justificativa para a modificação da decisão. Não foi demonstrado também o exercício de atividade legal e lucrativa de modo a justificar as aquisições. Os imóveis sequestrados são: dois apartamentos em Belo Horizonte (MG), oito lotes em Betim (MG), uma casa em Curitiba (PR), três lotes e uma loja em Guarapari (ES)
Com relação aos talões de cheque, agendas, telefones celulares e computador que foram apreendidos durante a prisão de Beira-mar, o relator afirmou que “não há falar na devolução dos mesmos, uma vez que, a partir de sua apreensão, tornaram-se objeto de investigação para apuração das atividades do réu e da quadrilha orientada ao tráfico, transformando-se em provas e evidências do crime”.
Quanto às cadernetas de poupança em nome dos filhos, o relator apontou que Beira-mar “admitiu que ele próprio abriu e proveu as contas relacionadas. Desta forma, tendo em vista sua condenação por tráfico de drogas, resta evidente que os recursos utilizados para tanto são mesmo oriundos de atividade ilícita”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis