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Mantida pena de acusado de furtar cabos de energia

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Apelação nº 75415/2009, interposta por acusado de furto de cabo elétrico

 
            A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Apelação nº 75415/2009, interposta por acusado de furto de cabo elétrico, previstos nos artigos 155, § 4º, inciso IV com art. 71 (por duas vezes) do Código Penal. Ele buscou a reforma da decisão que o condenara a cumprir dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de onze dias multa. A decisão unânime foi composta pelos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (relator) e Rui Ramos Ribeiro (revisor), além da juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal).
 
Aduziu a defesa, fragilidade das provas produzidas, tendo em vista que a confissão teria sido obtida mediante pressão policial. Evocou o princípio in dubio pro reo e a primariedade do acusado para buscar a amenização da pena, que também o proibiu de freqüentar bares, casas de jogos e restaurantes, se apresentar embriagado em local público e ao pagamento de dois salários mínimos vigentes à época do crime, em benefício da Conselho da Comunidade de Rosário Oeste/MT, com base no art. 44, § 2º do Código Penal. Consta da denúncia que em março e abril de 2003, por três vezes, o acusado, agindo em concurso de agentes, subtraiu 3.100 metros de cabos condutores de energia elétrica pertencentes a uma empresa de engenharia.
 
            Conforme o relator a materialidade foi constatada pelo boletim de ocorrência e autos de avaliação, que apresentou o valor do produto furtado em R$ 32 mil; e a autoria pelos depoimentos do acusado, que assumiu o crime tanto em fase de inquérito, como em Juízo, além dos depoimentos dos outros dois acusados e dos policiais que os detiveram. A descrição de detalhes e a individualização da participação de cada envolvido foram determinantes para a manutenção da pena, conforme o magistrado. Destacou que essa riqueza de detalhes por parte do acusado demonstra não ter havido pressão, conforme alegou a defesa, para a confissão do mesmo.
 
            Nos autos consta que o acusado em companhia do co-réu, foi até o local onde sabia da existência dos cabos de energia, carregou-os em um veículo com carroceria e o entregou a uma oficina mecânica que teria fica com cerca de 400kg do material. Diante disso foi mantida à unanimidade a condenação do ré, por estar em conformidade com as leis penais e por ter o Juízo original considerado todos os requisitos para a individualização da pena.
 
 

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