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Mantida condenação de médicos por negligência

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação dos médicos Augusto Cortizo Vidal, Ivan Ferreira Cunha e Murilo Tadeu Camargos por negligência médica no atendimento à paciente Fabiana Cabral Carvalho Fernandes, grávida de oito meses.
Ela e a criança, que se chamaria Lucy, morreram depois de uma série de erros que, no parecer do relator do processo, desembargador Ivo Fávaro, configuraram irresponsabilidade dos profissionais com a saúde da paciente. O magistrado, contudo, reduziu a pena aplicada no juízo inicial para um ano e seis meses de prisão, em regime aberto.

De acordo com os autos, no dia 26 de setembro de 2007, por volta das 7h30, Fabiana deu entrada na Maternidade Modelo sentindo fortes dores lombares. Ela foi atendida pelo Augusto Cortizo, que a acompanhou durante toda a gestação. Ele constatou uma hidrofenose leve (dilatação do rim quando se obstrui o fluxo de urina) e cálculo renal, fatos que o levaram a optar por interná-la.

Embora conhecesse o quadro de infecção renal assintomática enfrentado por Fabiana no início da gestação, o médico não solicitou exames laboratoriais e optou por receitar Buscopam, remédio ao qual a paciente era alérgica e contra-indicado no último trimestre da gravidez.

O urulogista Murilo foi chamado à maternidade para ver a paciente, onde passou por volta das 19h30. Em nenhum momento foi observado que Fabiana não urinou até as 22 horas do dia 27, o que foi ocorrer apenas às 4 horas da manhã do dia seguinte. Nesse período, Augusto nada fez para verificar suas funções renais.

Para que Fabiana tivesse um melhor atendimento por parte de Murilo, ela foi transferida para o Hospital do Rim, onde chegou ao meio dia. Ela permaneceu no Hospital durante todo o dia, sem que fosse solicitado qualquer exame. Às 19 horas, Augusto passou para visitá-la, quando foi informado que ela estava ansiosa, sentia calor em demasia, falta de ar e palpitações. No entanto, nada foi feito.

Com a piora do quadro, Rogério, marido de Fabiana, solicitou a presença de Ivan, que constatou que a paciente estava com febre, dispnéia e pulsação elevada e pediu alguns exames clínicos. No entanto, eles só foram feitos depois que, diante da insistência da mãe de Fabiana, ele voltou ao quarto às 3 horas da manhã e percebeu sinais claros de encharcamento no pulmão, embolia pulmonar, infecção e febre.

Transferência

Chamado pela mãe de Fabiana às 4h30, Augusto chegou ao hospital às 5h15. Murilo, contatado por Ivan, também foi ao local, mas até as 7 horas, nada tinha sido feito pela paciente. Foi por iniciativa da família que Fabiana foi transferida para a Clínica Santa Mônica, quando seus parentes aproveitaram uma Unidade de Terapia Móvel que encaminhava um outro paciente e aproveitaram para fazer o deslocamento. Só pouco antes de sua saída é que Augusto receitou um antibiótico para o tratamento da infecção urinária.

Já na Clínica Santa Mônica, uma hora depois de ter sido convocado, Augusto verificou que já havia sofrimento fetal e na tentativa de salvar o bebê, iniciou uma cesariana. O feto já não apresentava sinais vitais e Fabiana não resistiu a uma série de paradas cardíacas.

Defesa

Ivan afirmou em sua defesa que agiu com prudência e questionou a ação proposta pelos genitores de Fabiana, já que seu marido seria a única parte legítima para requerê-la. Alegou, também, falta de fundamentação da sentença. De acordo com ele, não houve necrópsia no corpo de Fabiana e, por isso, não há comprovação da causa da morte.

Augusto também negou o crime, no entanto, o desembargador entendeu que sua versão não encontra amparo nas provas dos autos. Ele afirmou que foram pedidos, sim, exames laboratoriais, porém, isso não foi confirmado. “Supondo que tivesse feito, o referido médico sequer teria observado no reltório da enfermagem que eles não foram realizados”, observou Ivo Fávaro.

Murilo pediu a anulação da condenação e alegou, como Ivan, que a causa da morte não foi esclarecida, não sendo possível saber a conduta que produziu o resultado. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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