O advogado José Roberto Leal, que representa o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP), disse que seu cliente não poderá ser acusado de crime com base nos extratos bancários que serão remetidos pela Suíça ao Brasil.
Os documentos referem-se a contas que, segundo o Escritório Federal de Justiça da Suíça (em Berna), o ex-prefeito e familiares dele mantiveram no Citibank de Genebra, entre 1984 e 1997.
Maluf nega que tenha ou que tenha tido contas na Suíça ou em qualquer outro local do exterior. Confirma apenas a existência de uma conta em Paris que, segundo ele, foi aberta legalmente.
Segundo o advogado, Maluf não pode ser acusado de lavagem de dinheiro porque a lei que estabeleceu esse crime no Brasil foi aprovada após a data em que, segundo os promotores paulistas, a conta foi encerrada. “A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu.”
O advogado disse ainda que Maluf também não pode ser acusado dos crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal porque ambos já estariam prescritos. A legislação penal brasileira prevê prazo prescricional de 12 anos para esses crimes.