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Maitê Proença se livra de processo criminal

2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento hoje, dia 11, ao recurso de Regina Célia da Silva, mãe do ex-marido da atriz Susana Vieira, o ex-policial militar Marcelo Silva.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento hoje, dia 11, ao recurso de Regina Célia da Silva, mãe do ex-marido da atriz Susana Vieira, o ex-policial militar Marcelo Silva. Ela havia recorrido da sentença de 1ª Instância que rejeitou queixa-crime contra a atriz Maitê Proença, acusada de calúnia, injúria e difamação. Os crimes estavam previstos na Lei de Imprensa.
 Logo após a morte de Marcelo, vítima de overdose, em dezembro de 2008, Maitê Proença teria feito o seguinte comentário no programa “Saia Justa”, do canal GNT: “Morre tanta gente legal. Quando morre uma porcaria como essa, é muito bom”. Segundo o relator do recurso, desembargador Antonio José Carvalho, a o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a não-recepção da Lei de Imprensa (5.250/1967), considerando-a incompatível com a Constituição Federal. Ele disse também que o Código Penal Brasileiro não prevê a punição para os crimes de injúria e difamação contra a memória dos mortos. Ainda de acordo com o relator, a atriz Maitê Proença não praticou o crime de calúnia em suas declarações.
 “Entretanto, lendo-se as frases que a querelante, ora recorrente, fez transcrever e que supostamente teriam sido ditas pela querelada, ora recorrida, depreende-se que teria ela ofendido a dignidade ou o decoro do falecido, o que caracterizaria o crime de injúria. Todavia, nos crimes contra a honra que o nosso Diploma Penal tipifica, a injúria e a difamação contra a memória dos mortos não são punidas, impossibilitando a aplicação subsidiária das regras ali contidas”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos outros desembargadores por unanimidade de votos. Com a decisão fica mantida a sentença da 36ª Vara Criminal que havia rejeitado a queixa-crime.
 

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