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Maconha em discussão no Supremo

Na semana em que a legalização da maconha voltou a ser debatida após a divulgação de uma polêmica decisão de um juiz do Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que cabe somente ao Poder Legislativo deliberar sobre o tema. Em dezembro, Luís Roberto Barroso, outro ministro da Suprema Corte, havia defendido a realização de um debate público sobre a descriminalização do uso do entorpecente.

A decisão que fez o tema voltar ao centro das discussões foi tomada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel. Ele absolveu um homem que tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções da droga no estômago. Na quinta-feira, depois de analisar um recurso doMinistério Público, a 3ª Turma Criminal do TJDFT revogou a sentença e anulou a absolvição do traficante.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, “a introdução em uma penitenciária de quantidade substancial de maconha configura tráfico”. De acordo com o magistrado, o debate em torno da descriminalização do entorpecente não será realizado na Suprema Corte. “Isso é tarefa das duas casas legislativas. Precisamos, no Supremo, atentar para a autocontenção. Não podemos invadir nada que é atribuição de outro poder, no caso, o Legislativo. Temos que ficar dentro de nossos limites”, disse Marco Aurélio ao Correio.

Em dezembro, durante julgamento conjunto de recursos apresentados por condenados por tráfico de drogas, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a maconha “não torna as pessoas antissociais”. Ao votar, ele sugeriu penas menores para acusados de portar pequenas quantias, desde que tenham bons antecedentes criminais.

“Eu não vou entrar na discussão sobre os malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa, mas, fora de dúvida, essa é uma droga que não torna as pessoas antissociais”, mencionou o ministro. “Diante do volume de processos que recebemos, cheguei à constatação, que me preocupa, de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pessoas pobres que foram enquadradas como traficantes por porte de quantidades não significantes de maconha”, completou Barroso.

No julgamento realizado em plenário, o Supremo unificou os entendimentos das duas turmas do tribunal quanto às penas aplicadas a pequenos traficantes. Em questão, estavam dois habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública da União, que pedia a redução das penas de dois condenados por tráfico de drogas. Em relação a um deles, o Supremo diminuiu a pena por considerar que o tipo da droga (crack) e a quantidade (0,6 grama) haviam sido considerados duas vezes para aumentar a pena do acusado na fase de dosimetria.

“Não perigosos”

Na ocasião, Barroso criticou as sucessivas prisões de jovens “não perigosos” que carregam pequenas quantidades de drogas. Segundo ele, na maioria das vezes, são réus primários que saem da cadeia graduados em criminalidade. “A minha constatação pior é que jovens, negros e pobres entram nos presídios por possuírem quantidades não tão significativas de maconha e saem de presídios escolados do crime. Por essa razão, em relação à maconha e nesse tópico, penso que o debate público sobre descriminalização é menos discutir opção filosófica e mais se fazer uma escolha pragmática.”

No começo de dezembro, o Parlamento do Uruguai aprovou projeto de lei que torna o país a primeira nação do mundo a legalizar o cultivo e a distribuição de maconha pelo Estado, que regulamentou o consumo da droga e descriminalizou a posse, a venda e a produção do entorpecente.

 

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