seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar suspende decisão que restabeleceu sentença sem direito de defesa

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 100916) para suspender a eficácia de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu sentença de J.C.S.A., condenado por tentativa de furto.

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 100916) para suspender a eficácia de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu sentença de J.C.S.A., condenado por tentativa de furto. Ele havia sido condenado a um ano e quatro meses de reclusão e, depois de recurso da defesa, teve a pena reduzida para oito meses no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas o resultado foi modificado posteriormente por acórdão do STJ.
A Defensoria Pública da União sustentou a nulidade do julgamento do STJ, alegando não ter sido intimada, pessoalmente, da data designada para a apreciação do recurso, mesmo tendo formalizado o pedido. Afirmou tratar-se de nulidade absoluta, por caracterizar prejuízo ao exercício do direito de defesa. No HC pediu também o reconhecimento da extinção da punibilidade por causa de prescrição intercorrente (é a prescrição que se verifica no curso de um processo em andamento).
De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Defensoria Pública goza de prerrogativa de ser intimada pessoalmente nos processos em que atue. Quanto à alegação de prescrição, ele assinalou que tem-se a passagem de período superior aos quatro anos previstos no inciso V do artigo 109 do Código Penal (esse é o prazo prescricional estabelecido para as penas que não excedam a 2 anos). “A sentença condenatória data de 11 de fevereiro de 2005, vindo a ser restabelecida, pelo Superior Tribunal de Justiça, mais de dois anos após – em 18 de setembro último”, afirmou.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS