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Justiça nega diminuição da pena a Cacciola

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (8) ao o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, a diminuição de pena por delação premiada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (8) ao o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, a diminuição de pena por delação premiada. A responsável pelo caso, desembargadora Jane Silva, não aceitou as alegações da defesa de Cacciola, que questionou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que julgou o caso em primeira instância. A delação premiada é um instrumento pelo qual um preso diz o que sabe em troca de um alívio na pena.

Segundo a denúncia, Salvatore Cacciola foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do Banco Marka ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele, como a esposa, o pai e filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com reclusão de dois a seis anos e multa.

No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos.

Sustenta, ainda, a falta de justa causa para a ação penal já que a denúncia foi realizada somente na representação do Banco Central, sem qualquer produção de provas por parte do Ministério Público Federal.

Cacciola foi condenado em 2005 a quatro anos e meio de prisão por crimes contra o sistema financeiro, mas foi preso, em Mônaco, só em agosto desse ano.

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