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Justiça Federal decide receber denúncia contra sete pessoas e três empresas citadas pelo Ministério Público

O Juiz Federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, decidiu receber a denúncia feita pelo Ministério Público Federal na ação de improbidade administrativa contra sete pessoas e três empresas que supostamente estão envolvidas em ilegalidades no processo licitatório da ponte Forte-Redinha.

O Juiz Federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, decidiu receber a denúncia feita pelo Ministério Público Federal na ação de improbidade administrativa contra sete pessoas e três empresas que supostamente estão envolvidas em ilegalidades no processo licitatório da ponte Forte-Redinha. Foram excluídas do processo a governadora Wilma Maria de Faria, o ex-secretário estadual de Infra-Estrutura Gustavo Henrique Lima de Carvalho, o atual secretário de Infra-Estrutura Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, o então secretário da Comissão de Licitação, Alexandre Pinto Varella, e os empresários Maurício de Queiroz Galvão, Marcos de Queiroz Galvão, Ricardo de Queiroz Galvão, Vanderlei de Natale, Celso Luiz Moscardi e José Luiz Torres Rossetti, do consórcio Construbase/Queiroz Galvão, e Tunehiro Uono e Ruy Nobhiro Oyamada, da Outec Engenharia.

Responderão como réus no processo: Ulisses Bezerra Filho, secretário adjunto de Infra-Estrutura, e os integrantes da Comissão de Licitação do processo da ponte Forte-Redinha Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Rodrigues Pita, Francisco Antônio Cordeiro Campos, Welbert Marinho Accioly e Carlos Cabral Freitas Macedo. As empresas Queiroz Galvão S/A, Construbase Engenharia Ltda e Outec – Engenharia de Projetos Ltda também estão incluídas como réus.

Com essa decisão, o Juiz Federal admiti o processamento da ação, que terá continuidade com a citação das partes para apresentarem contestação, seguindo-se à produção de provas. Mesmo em relação às pessoas que foram mantidas na ação, o magistrado Edílson Nobre observa que ninguém ainda pode ser considerado responsável antes do julgamento de mérito.

“Aos membros da comissão de licitação são imputadas condutas, como, por exemplo, a ausência de limitação dos preços unitários e de composição dos preços de projeto básico, além da aprovação do projeto básico com baixo grau de detalhamento, que, em tese, poderiam ensejar o alegado superfaturamento da obra”, escreveu o magistrado Federal na decisão. Ele ponderou, no entanto, que receber a denúncia não implica em condenar os réus. “Dessa forma, sem pretender ingressar no mérito, até porque incabível nesse exame inicial, mas vislumbrando um liame entre a conduta da Comissão de Licitação e eventual sobrepreço da obra de edificação da Ponte Newton Navarro, entendo que a ação deve ser recebida em relação aos membros da comissão de licitação, até que, ao final, seja apurada a efetiva responsabilidade destes”, analisou o Juiz Edílson Nobre.

No caso do secretário adjunto de Infra-Estrutura Ulisses Bezerra, o magistrado avaliou que “só o fato de autorizar mudanças qualitativas na edificação da ponte, com aumento de custo acima de 25%, não implica na prática de ato de improbidade. Contudo, o Ministério Público Federal alega, fulcrado em relatório apresentado pelo Tribunal de Contas da União, que alguns itens do citado termo aditivo teriam apresentado sobrepreço. Dessa forma, existe, em tese, um liame entre a conduta imputada a Ulisses Bezerra Filho e o alegado superfaturamento da obra”.

Nessa nova decisão o magistrado ratifica a exclusão da governadora Wilma de Faria como ré no processo que trata da denúncia de ilegalidade na licitação e contratação da ponte Forte-Redinha. Inclusive, o entendimento do Tribunal Regional Federal, em recente análise de recurso, sobre a governadora Wilma de Faria não foi de incluí-la como ré no processo, mas de ouvi-la no caso em questão. “Não foi descrito pelo autor (Ministério Público) qualquer ato de improbidade imputado à demandada”, escreveu o Juiz Edílson Nobre nessa nova decisão.

Última decisão ocorreu em agosto de 2007

A última decisão sobre o caso da ponte Forte-Redinha havia sido assinada pelo juiz Edilson Nobre, em agosto de 2007. Na época ele deferiu o pedido do Ministério Público Federal para o pagamento de R$ 38.244.116,00, que corresponderia ao valor de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União.

Na decisão do Juiz Edílson Nobre, do valor total apontado pelo Ministério Público Federal foram deduzidos a quantia que foi depositada em juízo pelo Ministério do Turismo (de R$ 12,6 milhões) e ainda a garantia que, em contrato, já estava prevista (no valor de 8.719.226,86), além da caução antes paga de R$ 15.725.588,06. Com isso restaria o valor de R$ 1.199.301,08 a ser paga pelas duas construtoras, na proporção de 40% para Queiroz Galvão e outros 60% para Construbase, como determinou a Justiça Federal.

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