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Justiça do RJ inocenta homem preso com plantação de maconha em casa

A Justiça do Rio decidiu extinguir a punição a um homem que foi preso por plantar maconha em casa. Inicialmente acusado por tráfico de drogas devido à plantação da erva, ele recorreu e ganhou apoio do Ministério Público, que o considerou apenas usuário da droga.

O homem, de 57 anos, foi preso em flagrante em janeiro deste ano. No imóvel dele, localizado no Bairro Humaitá, na Zona Sul da cidade, foram encontrados 63 pés de maconha. Ele passou um dia encarcerado, mas foi solto por meio de um hebeas corpus.

O Ministério Público interveio em favor do homem. O caso foi analisado pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, que concordou com a argumentação da promotoria de que o cultivo não era para venda mas, sim, para uso próprio.

“Os elementos de prova demonstram, de forma segura, que as plantas e o material entorpecente arrecadados na residência do demandado se destinavam ao cultivo de maconha para fins de uso próprio. Não há qualquer indicação idônea de que os entorpecentes produzidos se destinassem a mercancia de drogas ilícitas. A imputação de tráfico não se sustenta.”

Para o magistrado, “por ser [réu] primário, já tendo cumprido (por conta da prisão cautelar que lhe foi imposta nestes autos) pena privativa de liberdade, em regime fechado (ainda que tenha perdurado um único dia)” o homem já havia cumprido sua sentença, já que a punição para usuários de drogas é inferior à prisão.

Segundo o Art. 28 da Lei-11343/06, quem é flagrado com entorpecentes tem como punição “advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento em programa ou curso educativo.”

Além dos 63 pés de maconha, a polícia também encontrou na casa do homem, “143g de frutos de Cannabis sativa L e 2.400ml de líquido de coloração escura, contendo diversas guimbas de cigarro artesanal, contendo em seu interior, a citada erva, picada e umedecida, acondicionado em 12 potes de vidro incolor e pó branco, em um saco plástico incolor (material inconclusivo)”. Todo o material foi destruído após perícia.

FONTE DA NOTÍCIA: G1

 

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