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Justiça confirma condenação a homem que roubou joias em Blumenau

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Blumenau que condenou um homem em sete anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de assalto contra uma relojoaria e ótica naquela cidade

     

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Blumenau que condenou um homem em sete anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de assalto contra uma relojoaria e ótica naquela cidade. O crime ocorreu em dezembro de 2006, no bairro de Itoupava Central, e rendeu mais de R$ 100 mil – dinheiro e joias foram levados pelo réu mais um comparsa, até hoje não identificado.

   A dupla, armada, invadiu o estabelecimento em horário próximo ao meio-dia, e, logo após anunciar o assalto, tratou de prender funcionários e clientes no banheiro da loja. De lá tirou apenas a proprietária para, com o revólver encostado em sua têmpora, entregar as peças mais caras da loja. A fuga, inicialmente realizada em uma moto, foi encerrada em uma camionete estacionada a cerca de cinco quadras do local. Os agentes policiais que chegaram até o acusado encontraram em sua casa parte do que fora roubado na relojoaria. As vítimas, por sua vez, reconheceram o réu como um dos homens que praticaram o crime.

   A apelação ao TJ, contudo, pedia absolvição por falta de provas de autoria. “Sendo o agente preso na posse dos objetos ilícitos, fato aliado às provas testemunhais e demais elementos probatórios inseridos nos autos, não restam dúvidas acerca da materialidade e autoria do ilícito descrito, razão pela qual mostra-se inviável a absolvição pleiteada”, resumiu o desembargador substituto Domingos Paludo, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011021798-4).    

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