A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o apelo interposto por Jeferson Prudêncio Paulino, contra sentença de pronúncia da comarca de Içara, que remeteu seu julgamento ao júri popular, por crime de homicídio. De acordo com os autos, o juiz daquela comarca não vislumbrou com segurança absoluta, legítima defesa por parte de Paulino.
Entendeu que a versão apresentada pelo réu não encontra respaldo nos autos e que haveria dúvida razoável sobre os fatos capaz de legitimar a decisão de submeter o autor ao tribunal do júri. A Câmara, contudo, reconheceu que Jeferson agiu em legítima defesa e decretou sua absolvição.
“Com certeza, as provas indicam, com segurança, que a vítima partiu contra o acusado, agarrando-o pelo pescoço e com ele sob o corpo passou a desferir-lhe socos na cabeça, não sem antes o atingir na cabeça com um copo. Diante dessa situação, não se poderia esperar comportamento diverso daquele a não ser o de defender-se desferindo os golpes de faca necessários para fazer cessar a agressão injusta e atual, inclusive o fazendo com moderação”, sustentou o desembargador Torres Marques, relator da matéria. Um acidente de trânsito em que se discutia a culpa e o respectivo ressarcimento de danos deu origem ao crime no Sul do Estado.