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Júri entende que não houve dolo eventual e acusado de provocar acidente é absolvido

Rogério Lopes da Silva Santos foi absolvido pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, nesta quarta-feira (26). Ele foi acusado pela morte de Abadio Batista de Siqueira, Lilia Alves da Silva e Izabel Aparecida Alves dos Santos. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto).

Consta dos autos que, no dia 31 de julho de 2010, ao dirigir seu veículo Audi A3 na BR-060, Rogério bateu na traseira de um outro veículo matando Abadio, Lilia e Izabel. No julgamento, o Ministério Público (MP) requereu a condenação do acusado que, no dia do fato, dirigia em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez.

A defesa, por sua vez, pleiteou a desclassificação dos homicídios para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a letalidade, atribuindo a Rogério a direção do veículo que atingiu as vítimas, contudo, os jurados observaram que não houve dolo eventual.

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