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Júri do Gama condena homem que matou companheira a 15 anos e 6 meses de prisão

Ele confessou que esfaqueou a mulher porque ela o repreendeu por faltar ao trabalho

O Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 19/01, condenou o réu Ednaldo Barbosa da Silva a 15 anos e 6 meses de prisão, por matar a facadas a companheira Rosa Cristina dos Santos. No dia do crime, Ednaldo confessou aos policiais que havia matado a esposa porque ela reclamou de que ele faltou ao trabalho para beber.
O crime foi cometido no dia 16 de março de 2009, aproximadamente às 16h30, na residência do casal – lote 51-A, fundos, quadra 8 do Setor Leste do Gama. Em sua defesa, o acusado afirma que foi agredido, inicialmente, pela vítima. Ela teria pego a faca e começado a briga corporal. Ele diz que estava embriagado e só se lembra de haver desferido uma facada na mulher. O laudo de exame cadavérico revela que ela foi morta com diversos golpes. A defesa do réu foi feita pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da UDF.
Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação admitida na pronúncia. O réu, no interrogatório, confessou a autoria do crime, mas disse ter agido em legítima defesa. A Defesa técnica, por sua vez, sustentou que o acusado agiu acobertado pela excludente de ilicitude em legítima defesa, sob o argumento de que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima. Por fim, a Defesa pediu a desclassificação da infração penal para o crime de lesão corporal seguida de morte e o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e não reconheceu a desclassificação do delito para o crime de lesão corporal seguida de morte. Os Jurados, por maioria, não absolveram o acusado.
Na análise de culpabilidade, o Juiz afirmou que a conduta do réu merece um elevado grau de reprovação, pois demonstrou intenso dolo quando, ao ser repreendido pela companheira, lançou mão de uma faca e deferiu cinco golpes contra ela. “As circunstâncias do delito são amplamente desfavoráveis ao acusado, uma vez que conforme infere-se do laudo cadavérico, o golpe fatal foi desferido nas costas da vítima (…) Tal fato demonstra que a vítima foi golpeada pelas costas quando tentava fugir das agressões perpetradas pelo réu”, afirmou o juiz.
 

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