seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Júri condena acusado de homicídio privilegiado qualificado na Capital

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou Márcio Ricardo Amorim Júnior, à pena de seis anos e oito meses de reclusão

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou Márcio Ricardo Amorim Júnior, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio privilegiada qualificada praticada contra Rodrigo Santos Azevedo. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo de relevante valor moral, bem como mediante emboscada.
   Segundo os autos, no dia 30 de outubro de 2007, na Rua Tico Tico, no Bairro Santinho, em Florianópolis, o acusado – com mais duas pessoas – efetuou disparos de arma de fogo contra Rodrigo. O crime ocorreu depois que um dos comparsas de Márcio atraiu a vítima até o local e, quando passavam pela servidão, o réu, que aguardava a passagem dos dois, sacou um revólver e começou a atirar contra a vítima.
   Enquanto o acusado atirava contra Márcio, um dos comparsas segurava Rodrigo pelo braço, impedindo que ele se evadisse do local. Foi então que a vítima conseguiu se soltar e fugiu. Vendo que Márcio empreendia fuga, o réu pegou uma moto e saiu a seu encalço, não conseguindo encontrá-lo pois este se escondeu no quintal de uma residência.
   Para a acusação, o crime só não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do réu, em razão da vítima ter conseguido escapar do acusado, e por ela ter sido socorrida a tempo. Além disso, o crime foi cometido por motivo torpe, porquanto a vítima traficava drogas na mesma região em que o acusado exercia o comércio ilícito de substâncias entorpecentes.
   O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação da promotora de justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes e, dos advogados Marcelo Gonzaga e Rafael Barbosa Fernandes da Silva, que atuaram na defesa do réu

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor