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Julgamento de HC de Álvaro Lins é interrompido na Sexta Turma por pedido de vista

Um pedido de vista da ministra Maria Tereza de Assis Moura interrompeu o julgamento do habeas-corpus do ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual pelo PMDB Álvaro Lins dos Santos.

Um pedido de vista da ministra Maria Tereza de Assis Moura interrompeu o julgamento do habeas-corpus do ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual pelo PMDB Álvaro Lins dos Santos. O réu é acusado, entre outros delitos, de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O relator do processo, ministro Nilson Naves, foi favorável à concessão da liberdade provisória.
Em maio de 2008, Álvaro Lins e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal (TRF) acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado do Rio de Janeiro. A quadrilha teria ligações com as milícias armadas do estado e foi investigada numa operação da Polícia Federal. Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lá foi decretada a sua prisão preventiva, ficando o réu preso desde então. A possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção.
Posteriormente, por causa da prevenção (quando todos os processos sobre uma determinada matéria são enviados a um juiz ou juízo por este ter tomado conhecimento dela primeiro) devido a uma ação anterior, o processo foi enviado à 4ª Vara do TJRJ. Com base nisso, a defesa do ex-deputado estadual pediu a anulação de todos os atos da 3ª Vara, já que esta não teria competência para julgar.
A defesa também alegou excesso de prazo na prisão preventiva, pois já teriam se passado mais de sete meses desde sua decretação. Além disso, os demais acusados na mesma ação já estariam em liberdade. Por fim, alegou que a motivação para a detenção está ligada muito mais à gravidade do crime do que aos pressupostos da prisão preventiva, algo que não é tolerado pela lei e pela jurisprudência do STJ.
No seu voto, o ministro Nilson Naves considerou que o STJ teria competência para julgar, já que, mesmo tendo o processo voltado à Justiça de primeiro grau, já haveria pronunciamento no segundo grau de jurisdição. O ministro considerou que a liberdade do réu seria a regra e a prisão preventiva ocorreria em casos excepcionais. Como outros acusados já teriam sido liberados, o mesmo princípio deveria ser aplicado a Álvaro Lins. Além disso, considerou a fundamentação da prisão preventiva insuficiente. Para o ministro, não ficou claro como o acusado poderia interferir no andamento do processo e o clamor público não seria razão suficiente para decretar a preventiva. Com essa fundamentação, o ministro concedeu o habeas-corpus.
O ministro Paulo Gallotti argumentou que o STJ não teria competência para julgar a questão e que o juízo competente para apreciar um eventual pedido de habeas-corpus seria o TRF. Para o magistrado, o pedido não poderia ser conhecido (analisado e julgado). Subsequentemente, a ministra Maria Tereza pediu vista para melhor análise da matéria.

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