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Juíza concede liberdade provisória de falso coronel

A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal da capital, deferiu nesta quinta-feira, dia 16, o pedido de liberdade provisória de Carlos da Cruz Sampaio Junior, que durante meses fingiu ser tenente coronel da reserva do Exército.

 
A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal da capital, deferiu nesta quinta-feira, dia 16, o pedido de liberdade provisória de Carlos da Cruz Sampaio Junior, que durante meses fingiu ser tenente coronel da reserva do Exército. Segundo a denúncia, ele chegou a exercer a função de coordenador de uma subsecretaria da Secretaria de Estado de Segurança, comandando operações, dando aulas de tiro, entre outras tarefas específicas do cargo. Ele é acusado pelo Ministério Público estadual do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a juíza, o MP deu parecer favorável ao pedido da defesa, uma vez que, na hipótese de condenação, é provável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. O réu, no entanto, se comprometeu a comparecer a todos os atos do processo.
“Acolho o pedido da defesa, que contou com o parecer favorável do Ministério Público, deferindo a liberdade provisória. O réu ficará comprometido a comparecer a todos os atos do processo. Expeça-se o alvará de soltura”, afirmou a juíza na decisão.
A decisão foi proferida diante do falso coronel. Ele compareceu ao Fórum Central para audiência de instrução e julgamento, que não foi realizada, uma vez que das três testemunhas previstas apenas Carlos da Cruz Sampaio, pai do acusado, compareceu. Estavam ausentes, embora requisitados pelo juízo, o major da PM Marcio Cesar Monteiro e o inspetor da Polícia Civil Luciano Konig Diniz. Acionada pela juíza Maria Tereza Donatti, a Secretaria de Segurança Pública informou que o PM Marcio Cesar estaria de férias no Nordeste e o inspetor Luciano Konig de folga. A audiência foi remarcada para o dia 16 de março de 2011, às 13h30.
 
 

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