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Juiz do Rio Grande do Sul critica estatuto do desarmamento

O estatuto do desarmamento deve reduzir o fornecimento de arma lícita ao cidadão comum, mas não irá combater o contrabando dessa mercadoria.

O estatuto do desarmamento deve reduzir o fornecimento de arma lícita ao cidadão comum, mas não irá combater o contrabando dessa mercadoria.

A avaliação é do juiz José Ricardo Coutinho, da 6ª Vara Criminal do Foro de Porto Alegre. “Mesmo que seja impedida a venda, os criminosos não vão deixar de se armar, já que os artefatos bélicos ingressam no Brasil por meio de contrabando”, disse, em entrevista ao programa “Justiça na TV”.

O projeto do estatuto do desarmamento foi aprovado pela Câmara Federal em 23/10 e agora tramita no Senado Federal. A lei, que restringe o uso de armas à população civil, tem o intuito de fazer com que os habilitados ofereçam menor risco à sociedade. Pelo novo estatuto, o porte seria concedido apenas às categorias profissionais de segurança pública.

Para aquisição da posse, passariam a ser exigidas a ausência de antecedentes criminais, a comprovação de necessidade e a aptidão técnica e psicológica.

A proibição da comercialização de armas é o ponto mais polêmico e radical. Porém, a decisão depende de um plebiscito, sem data determinada para ser feito. “O Presidente da República é quem regulamenta e define a data do referendo, sem isso, a comercialização pode nunca ser proibida”, esclarece o juiz.

A vítima que reage, normalmente é morta ou ferida, mesmo estando armada, alerta. “Apesar do argumento de que ter arma é ter proteção, na maioria das vezes, ela acaba se tornando um risco maior.”

O juiz recomenda que se guarde a arma em local inacessível a menores, a pessoas inabilitadas ou a doentes mentais, que se mantenha sigilo sobre a posse e que seja feito treinamento para o manuseio.

Ressalta que a legislação atual já regula o uso e comércio de armas. A Lei nº 9.437/97 instituiu o Sistema Nacional de Armas, que controla todos os artefatos legalizados no País, por meio de um cadastro nacional vinculado ao Ministério da Justiça.

Hoje, para adquirir a posse, o cidadão deve ter 21 anos e autorização do Sistema Nacional de Armas. Ele poderá guardar a arma em sua residência, ou no local de trabalho, contanto que seja o dono do estabelecimento ou exerça cargo de gerente.

Já para o porte, é exigida autorização da Polícia Estadual, emitida com a comprovação da aptidão técnica e psicológica, além de justificativa. É vedado o porte em local com concentração de pessoas, como espetáculos ou estádios de futebol.

Com a aprovação do Estatuto, a idade mínima passaria a ser de 25 anos e a Polícia Federal se tornaria responsável pela concessão das autorizações, porém com a possibilidade de convênio com as Polícias Estaduais.

Também existe a tendência de agravamento da punibilidade. Atualmente, a posse sem registro ou o porte ilegal prevê pena de 1 a 2 anos de prisão. A punição dobra no caso de armas de uso restrito (calibres altos).

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