A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, em exercício no 3º Tribunal do Júri da Capital, pronunciou Caroline de Souza Castro, acusada de tentativa de homicídio qualificado. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, no dia 14 de dezembro de 2008, em sua residência, em Senador Camará, Zona Oeste do Rio, ela deu a luz a uma criança do sexo masculino, escondendo-a num saco plástico na área de serviço, completamente descuidado e sem alimentação. Em seguida, Caroline pediu que sua irmã, C.S.C., “desse um jeitinho” na criança, que foi deixada no interior do saco plástico amarrado, às margens de um rio na Rua Campinha da Lagoa, no mesmo bairro. O recém-nascido foi encontrado, ainda com vida, por um cão pitbull de um morador do local. A ré foi presa em flagrante ao dar entrada no hospital com sangramento e a placenta.
“De fato, a materialidade encontra-se provada através do Boletim de Atendimento Médico da vítima, bem como pela prova testemunhal colhida, tanto em sede policial como em juízo. Da mesma forma, presentes indícios suficientes da autoria através da confissão da ré e dos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e ratificados em juízo, de modo que a ré deve ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou a juíza na sentença de pronúncia.
A juíza disse também que, em relação à qualificadora do meio cruel descrita na denúncia do MP, há indícios de sua ocorrência nos autos. Entretanto, por decisão da magistrada, Caroline de Souza Castro aguardará o julgamento em liberdade, uma vez que é ré primária, possui bons antecedentes, endereço certo e reside com sua família. Ainda segundo a juíza Roberta Barrouin, “não há indícios de que solta, a ré se furtará a aplicação da lei penal, frustrará a instrução criminal ou oferecerá risco a ordem pública”. A defesa de Caroline já tomou ciência da sentença. Cabe recurso da decisão.