O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, sul do Pará, concluiu nesta quarta-feira o julgamento de 32 processos referentes a trabalho escravo. Em 26 deles, as sentenças proferidas pelo magistrado condenaram 28 réus. Desse total de 26 processos, em seis deles os réus foram absolvidos da acusação de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, mas acabaram condenados por outras infrações.
A menor pena aplicada pelas sentenças foi de três anos e quatro meses e 100 dias-multa. A maior atingiu dez anos e 6 meses e 315 dias-multa. Em seis processos apreciados por Haddad, não houve condenação nenhuma. Boa parte das absolvições refere-se a crimes praticados antes de 2003, em momento anterior, portanto, à alteração do artigo 149 do Código Penal que prevê a pena de dois e oito meses de reclusão a quem reduzir outra pessoa à condição análoga à de escravo. De todas as sentenças cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Em algumas decisões, o magistrado mostra o contraste entre a situação em que vivem muitos trabalhadores no interior do Pará e realidades que se voltam a promover a vida humana. “Enquanto no mundo contemporâneo discutem-se a crise econômica e o problema com derivativos; realizam-se tratamentos terapêuticos com células tronco; procuram-se formas alternativas de energia que substituam os combustíveis fósseis; testa-se o maior acelerador de partículas já construído para se chegar ao bóson de Higgs; no interior do Pará debate-se se os trabalhadores rurais recebem ou não tratamento similar ao conferido a escravos”, diz o magistrado.
Carlos Henrique Haddad ressalta que “reduzir alguém à condição análoga à de escravo atenta também contra a organização do trabalho genericamente considerada, a despeito de ser classificado dentre aqueles que violam a liberdade individual”. Acrescenta que a lesão à liberdade pessoal provocada pelo crime de redução à condição análoga à de escravo não se restringe a impedir a liberdade de locomoção das pessoas. A proteção prevista em lei, segundo Haddad, “dirige-se à liberdade pessoal, na qual se inclui a liberdade de autodeterminação, em que a pessoa tem a faculdade de decidir o que fazer, como, quando e onde fazer”, o que não é possível para alguém submetido ao trabalho escravo em qualquer propriedade rural.
Nos autos do processo nº 2008.39-2, Borlido conclui que uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego “atuou, senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada”. Diz ainda que tanto João Andrade Barroso, acusado nesse processo, como a testemunha Nestor de Jesus Corrêa afirmaram que os servidores do MTE não lhes permitiram falar nada, quando foram chamados a prestar esclarecimentos sobre supostos ilícitos que teriam sido cometidos na fazenda Urtigão.
Ao julgar o processo nº 2008.39-2, Borlido mandou remeter cópia da sentença, do relatório de fiscalização, da denúncia e da prova oral ao corregedor da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho, Ivando Pinto da Silva, “a fim de apurar a conduta dos servidores que integraram a equipe de fiscalização”. Determinou ainda que os mesmos documentos sejam encaminhados à coordenadora nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e Secretária de Inspeção do Trabalho Escravo, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, “para que tome ciência dos fatos ocorridos nestes autos.”
Abaixo, o número de cada processo, o nome do réu e a pena (no caso dos que foram condenados)
2007.1382-3- Jerônimo Aparecido de Freitas, condenado a 3 anos e 9 meses de prisão
2004.284-7 – Francisco Sérgio da Silva Siqueira, condenado a 4 anos. Manoel Donizette Ferreira Primo foi absolvido.
2007.566-6 – Marco Antonio Chaves Fernandes de Queiroz e José Fernandes de Queiroz, condenados e 6 anos
2007.658-1 – Oseon Oseas de Macedo, condenado a 6 anos
2008.637- Valdemir Machado Cordeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
2007.546-0 – Paulo César de Oliveira, condenado a 6 anos
2008.364-8 – Humberto Eustáquio de Queiroz, condenado a 4 anos. Paulo Roberto Mendes Correa foi absolvido.
2006.1186-0 – Erismar de Faria Salgado, condenado a 4 anos
2007.557-6 – Cezar Augusto de Oliveira, condenado a 5 anos e 4 meses
2007.572-3 – Manoel Clementino Teixeira, condenado a 3 anos e 4 meses
2007.563-4 – Francisco Vitalino de Oliveira Franco, condenado a 5 anos
2008.451-6 – Valdemar Rodrigues do Vale, condenado a 3 anos e 9 meses
2007.818-4 – Fábio Oliveira Ribeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
2008.47-8 – Milton Martins da Costa, condenado a 5 anos e 3 meses
2007.536-7 – Walderez Fernando Resende Barbosa, Antônio Vieira de Sá e José Aparecido Mendes Paulo, condenados a 8 anos e 3 meses
2008.432-4 – Rubens Francisco Miranda da Silva, condenado a 4 anos
2008.450-2 – Magnon Coelho de Carvalho, condenado a 6 anos
2007.625-2 – Joyce Anne Ramalho, condenado a 3 anos e 4 meses. Reinaldo Paulo Pereira Júnior foi absolvido.
2008.812-6 – Raimundo Rocha Martins Filho, condenado a 5 anos e 5 meses e 10 dias
2007.642-7 – Vicente Medeiros, condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias
2007.735-7 – José Régis da Silva, condenado a 10 anos e 6 meses. José da Costa Teixeira, Teodoro Bezerra Lima, Benedito dos Santos Lima, Genival Laurentino Araújo e Jerry de Sousa Borges foram absolvidos. 2004.352-3 – Rogério Queiroz de Araújo, condenado a 3 anos e 9 meses. Mário José Pereira e Bartolomeu Ferreira da Silva foram absolvidos.
2007.1164-1 –Reinaldo José Zucatelli e Helmo Oliveira Lima, condenados a 6 anos e 9 meses
2007.793-6 – Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 3 anos
2006.1185-7 – Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 6 anos
2006.606-7 – Osvaldo Saldanha de Almeida, absolvido
2008.82-0 – Luiz Antonio Zapparoli Sacarelli e Luiz Carlos Joaquim de Oliveira, absolvidos
2007.1303-5 – Jorge Luiz da Silva Costa, absolvido
2008.537-4 – Zelzito Gonçalves Meira, absolvido
2007.567-9 – Aurélio Anastácio de Oliveira, absolvido
2008.818-8 – Jomar Antônio de Mesquita Teixeira, absolvido
2008.39-2 – João Andrade Barroso, absolvido