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Italianos condenados por exploração da prostituição permanecem presos

Os italianos Giuseppe Amirabille, Paolo Balzano, Salvatore Borrelli e Vitor Francesco Ferrante vão continuar presos na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

Os italianos Giuseppe Amirabille, Paolo Balzano, Salvatore Borrelli e Vitor Francesco Ferrante vão continuar presos na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus para que fosse anulada a decisão que determinou a transferência e, assim, concedido o direito de permanecerem juntos em um presídio provisório no estado do Rio Grande do Norte.

Os italianos foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, exploração de prostituição, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Sua área de atuação seria a praia de Ponta Negra (RN), onde exploravam a boate Ilha da Fantasia, os bares Forró Café e Caipifrutas e uma pousada acoplada à boate. Sentenciados pela Segunda Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, foi determinada a execução provisória da pena dos italianos em 23/03/2007.

Em julho do mesmo ano, por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado, foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande (MS) e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sob a acusação de estar Giuseppe Amirabille de posse de aparelho celular no interior da Penitenciária Mário Negócio, em Mossoró (RN), e de onde planejava sua fuga e a dos demais.

Inconformada com a transferência, a defesa impetrou um habeas-corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual foi concedido em parte, apenas para fixar o período de permanência no estabelecimento prisional federal em 360 dias, salvo renovação justificada.

No STJ, a defesa requereu, liminarmente, a anulação da decisão que determinou a transferência dos presos, bem como a permanência deles em um presídio provisório no Rio Grande do Norte. Para isso, sustentou cerceamento de defesa e ausência de motivação para a transferência.

Para o ministro Barros Monteiro, o pedido liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja a análise oportuna caberá, oportunamente, à Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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