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Interrompido julgamento de ação penal contra ex-governador do Paraná

pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ação penal instaurada contra J.L., ex-governador do Estado do Paraná

O pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ação penal instaurada contra J.L., ex-governador do Estado do Paraná, e H.G.H, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, pela suposta prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, eles, juntamente com outras pessoas, teriam participado de um suposto esquema de créditos tributários visando à obtenção de recursos para custear a campanha eleitoral de correligionários ou aliados do ex-governador, bem como ao pagamento de propina a deputados estaduais aliados.
O relator, ministro Luiz Fux, recebeu a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas, determinando a instauração da ação penal, e a rejeitou em relação ao ex-governador, por falta de justa causa.
Segundo o ministro, no que se refere ao conselheiro, verifica-se a tipicidade de conduta, indícios de autoria e prova sobre a materialidade em relação aos crimes de formação de quadrilha e peculato, a partir da documentação que instrui os autos atestando a participação dele no desvio das verbas públicas, realizado por meio de estrutura organizada pelos acusados.
Quanto à denúncia contra o ex-governador do Estado, o ministro considerou que a única prova produzida é resultante de delação premiada de suposto opositor político, revelando a prova constante do processo a inexistência dos mais elementares resquícios de provas da ciência por parte dele acerca do crime realizado.
O ministro João Otávio de Noronha votou seguindo o entendimento do relator. Os ministros Fernando Gonçalves e Teori Albino Zavascki votaram parcialmente com o ministro Luiz Fux. Eles acolheram a denúncia contra o crime de peculato, rejeitando, entretanto, a de formação de quadrilha. O decano da Corte, ministro Nilson Naves, votou rejeitando a ação penal na sua totalidade.
Após a manifestação do ministro Ari Pargendler, outros sete ministros ainda vão se manifestar. O presidente só vota em caso de empate e o ministro Felix Fischer declarou-se impedido.

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