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Improcedente ação penal contra o Deputado Marcon

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade de votos, o Deputado Estadual Dionilso Mateus Marcon de diversas acusações relacionadas à invasão da Fazenda Guabijú, em fevereiro de 1997.

 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade de votos, o Deputado Estadual Dionilso Mateus Marcon de diversas acusações relacionadas à invasão da Fazenda Guabijú, em fevereiro de 1997.
Em relação ao furto de 26 bovinos abatidos durante a invasão, considerou o magistrado que não há prova de participação de Marcon nos fatos. Referentemente à acusação de formação de quadrilha, o Desembargador Danúbio cita o Ministério Público que considerou não estar demonstrada “a associação estável voltada para a prática de crimes”. 
Sobre a acusação de sequestro e cárcere privado, considerou o relator, Desembargador Danúbio Edon Franco, ter ocorrido a extinção da aplicação de possível punição, o que foi declarado pelo julgador.
 

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