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Homem pilhado com sabonetes recheados com drogas continuará preso

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido liminar de liberdade em favor de Edson Corrêa Júnior, preso em flagrante

 
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido liminar de liberdade em favor de Edson Corrêa Júnior, preso em flagrante, na cidade de Jaraguá do Sul, norte do estado, quando tentava entrar na presídio local com sabonetes recheados com maconha e cocaína.
   A defesa sustentou que Edson foi ao presídio visitar o irmão – que se encontra preso – e entregar-lhe alguns mantimentos, inclusive os sabonetes que teriam sido deixados em sua casa por um suposto amigo do preso. Na revista realizada pelos agentes carcerários, contudo, os entorpecentes foram localizados em meio aos sabonetes.
   Eram seis papelotes de cocaína e dois torrões de maconha. Edson garante que jamais teve a intenção de traficar. Admite apenas a omissão em não averiguar o material entregue por terceiro. A defesa tem por base ainda o fato de Edson preencher os requisitos para a concessão da liberdade provisória: réu primário, sem antecedentes criminais, com emprego e residência fixos.
   O relator do processo, desembargador substituto Paulo Roberto Sartorato, explicou que a concessão da liberdade provisória para o crime de tráfico é vedado, posto que a lei antidrogas prevê que tal crime é inafiançável e insuscetível de “sursis” (suspensão da pena), graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
   “O fato do paciente ser réu primário, sem antecedentes criminais, possuir trabalho e residência fixos, em que pese sejam elementos que podem e devem ser considerados, por si sós, não representam óbice à manutenção da custódia e, portanto, não servem para a concessão da liberdade pleiteada”, acrescentou o relator. A votação foi unânime.
 
 

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