seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homem é condenado por tentativa de homicídio após briga

O Tribunal do Júri de Brasília condenou nessa terça-feira, 29/10, um dos acusados de tentativa de homicídio que teria ocorrido por vingança dentro do pátio da Unieuro, em outubro de 2008. Agenor Bento Rodrigues foi considerado com incurso nas penas do art. 121, § 1º e 2º, III, c.c. art. 14, II, ambos do CP (tentativa de homicídio qualificado por meio cruel, com diminuição de pena por haver sido cometido sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). A pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto e o réu pode recorrer da sentença em liberdade.

O segundo acusado, André Luiz Arruda Silva, foi absolvido e o terceiro, Lucas Fideles Andrade do Vale, foi beneficiado com a extinção de punibilidade, conforme art. 107, V, 1ª figura, do CP, por analogia. Segundo a sentença, não há nos autos laudo de exame de corpo de delito direto, pois a vítima não foi encontrada para ser submetida a exames. Explica a decisão que a ausência da perícia, e mesmo da ficha médica da vítima, faz com que não se saiba sobre a extensão das lesões. Dessa forma, a dúvida favorece o réu, de forma a considerar-se que as lesões foram leves. E como a vítima não foi encontrada em nenhum momento para ser ouvida e eventualmente manifestar-se no sentido de representar contra o acusado e também não compareceu para a realização de exames, considera-se que renunciou tacitamente ao direito de representação, sendo o caso de extinção de punibilidade.

A denúncia apresentada no início da ação penal narrava que Agenor, “utilizando-se de instrumentos perfuro-cortantes”, teria provocado ferimentos na vítima Rubens Bessa dos Santos. O motivo do crime teria sido “vingança decorrente de uma briga ocorrida em momento anterior em uma residência” da Vila Telebrasília “onde três indivíduos teriam efetuado diversos disparos, vindo a atingir duas pessoas, amigos dos réus”. Narrou o Ministério Público que a vítima correu até o interior da Unieuro, onde foi alcançada e sofreu os “inúmeros golpes”.

Processo nº 2008.01.1.139486-7

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova