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Homem acusado de matar vítima por conta de DVD furtado enfrentará júri

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de pronúncia da Comarca de Itajaí, que designou júri popular para julgar Paulo Roberto Claudiano'

      
   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de pronúncia da Comarca de Itajaí, que designou júri popular para julgar Paulo Roberto Claudiano, acusado de homicídio qualificado pela surpresa e por motivo torpe. Ele recorreu ao Tribunal para pedir a absolvição sumária, por entender inconsistentes as provas amealhadas contra si. Requereu, ainda, o julgamento da ação pelo juiz de direito ou, pelo menos, a retirada das qualificadoras do motivo torpe e da surpresa, desclassificando a conduta de homicídio doloso para simples.
   A Câmara manteve o júri por entender presentes os indícios da autoria, assim como a existência do crime. O relator da apelação, desembargador Hilton Cunha Júnior, disse que as testemunhas afirmaram que entre Claudiano e o companheiro da vítima havia sérios desentendimentos. O réu é acusado da morte de uma mulher que, ele desconfiava, teria furtado um aparelho de DVD de sua residência.
    “Intentar contra a vida de uma pessoa pela perda de um aparelho doméstico é motivo que não detém grau de relevância a justificar reação tão violenta e homicida, o que configura o motivo repugnante e vil que caracteriza a qualificadora de torpeza”, anotou o relator. A votação foi unânime.
 
 

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