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Filhos demonstram que pai foi vítima de maus-tratos nas mãos da madrasta

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a uma viúva que disse ter sofrido calúnia e difamação por parte dos enteados, os quais a acusaram de maus-tratos praticados contra o falecido pai

 

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a uma viúva que disse ter sofrido calúnia e difamação por parte dos enteados, os quais a acusaram de maus-tratos praticados contra o falecido pai, companheiro da ré. Isto porque, ao longo de processo que culminou na interdição do homem, ficou comprovado que ele não recebera os cuidados necessários para preservar seu bom estado de saúde. Pelo contrário.

    Segundo atestados médicos, o homem apresentava quadro de desnutrição, candidíase, escabiose (sarna), desidratação e confusão mental importante. Em seu recurso, a mulher reprisou os argumentos de que fora vítima de injustos ataques dos enteados, cujos depoimentos não deveriam ser levados em consideração pelo inegável envolvimento emocional como partes no processo. A câmara negou o recurso por entender correta a sentença, fundada não somente nos depoimentos como também nos laudos médicos.

    O relator da apelação, desembargador Jorge Luis Costa Beber, admitiu que não se pode esperar elogios dos enteados em relação à madrasta, principalmente por conta do estado de saúde em que seu pai foi encontrado, mas ressaltou que seus depoimentos foram corroborados pelos médicos ouvidos nos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.085403-3).    

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