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Falta de provas absolve homem acusado de participação em homicídio

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (18/02), absolveu Tiago Machado acusado

  A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (18/02), absolveu Tiago Machado acusado, inicialmente, de participar do homicídio praticado contra David Marley dos Passos. O rapaz foi absolvido porque os jurados entenderam que não há provas da autoria do crime.
   Segundo os autos, no dia 12 de setembro de 2006, no Bairro Sapé, em Florianópolis, Rodrigo Pereira, vulgo “Diguinho”, pediu a Tiago que atraísse David até um beco, para que pudesse matar a vítima. Enganado, David seguiu com o réu até o local. Lá chegando, a vítima foi morta com vários tiros de arma de fogo.
   Para a acusação, o crime foi por motivo torpe – vingança – uma vez que Rodrigo queria acertar contas do tráfico de drogas com a vítima. O processo dos dois réus foi desmembrado porque Rodrigo tinha recorrido ao TJ. Ele será julgado em julho deste ano.
   O júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco e dos advogados Gilberto da Silva Tinoco e João Max Horr, que atuaram na defesa do réu
 
 

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