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Falta de instituição legitima soltura de jovem envolvido em ato infracional

A 2ª Câmara Criminal do TJ concedeu habeas corpus em favor de um adolescente envolvido em ato infracional na comarca da Capital, por falta de instituição apropriada que pudesse acolhê-lo por 45 dias de internação provisória – medida judicial anteriormente aplicada. O jovem, acusado de ato análogo a roubo, permaneceu por cinco dias recolhido nas dependências de uma delegacia de polícia de Florianópolis para, ao final deste período, ser beneficiado com o habeas e a respectiva soltura.

“O episódio, lamentável, é, enfim, triste retrato da realidade, do descaso corriqueiro com o trato de menores em conflito com a lei penal; descaso, evidentemente, que não se resume à ausência de vaga em estabelecimento – esta, apenas uma evidência do desabrochar de uma perversa realidade, denunciada muitas vezes pela falta de perspectivas, de investimentos mínimos em políticas públicas de base”, anotou o desembargador Ricardo Roesler no acórdão.

O magistrado deixou claro que só se legitima o recolhimento do menor, em estabelecimento diverso do adequado às suas condições, pelo período de cinco dias, enquanto se aguarda transferência a unidade que atenda suas necessidades. “Daí em diante sobrevém a ilegalidade”, finalizou. A decisão foi unânime.

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