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Falsificar cigarro poderá virar crime sujeito a 4 anos de reclusão

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6126/09, do Senado, que criminaliza a falsificação, a adulteração ou a fabricação de cigarros

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6126/09, do Senado, que criminaliza a falsificação, a adulteração ou a fabricação de cigarros, cigarrilhas e charutos fora das regras sanitárias.
A proposta criminaliza ainda a omissão ou o disfarce de informação que deva constar da embalagem ou da propaganda de cigarros. A pena prevista para quem descumprir a medida é reclusão de um a cinco anos e multa.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata de crimes contra a saúde pública. A legislação atual criminaliza a adulteração de produtos destinados a consumo ou a prestação de informações falsas sobre alimentos, produtos terapêuticos e medicamentos, mas não menciona os cigarros.
Além de criminalizar a adulteração de cigarros, o projeto altera a redação de itens específicos no decreto-lei atual “para torná-lo mais eficiente e abrangente em relação ao assunto”.
Prejuízos de R$ 1,5 bi
O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), defende a repressão da falsificação ou da fabricação ilegal de cigarros com o argumento de que esses produtos podem prejudicar a saúde da população. Ele destaca também os danos causados à indústria do tabaco pela venda de cigarro ilegal.
“Dados estimados mostram que o contrabando, a falsificação e a fabricação ilegal no País provocam prejuízos à indústria fumageira de aproximadamente R$ 1,5 bilhão e aos cofres públicos de R$ 1,4 bilhão a cada ano, apenas com os carregamentos que chegam do Paraguai, onde há 28 fábricas de cigarros”, diz Jucá.
 

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