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Excesso de prazo leva 2ª Turma a conceder liberdade provisória a condenado por quadrilha e receptação

A demora entre a interposição de um recurso e sua distribuição ao colegiado julgador levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder Habeas Corpus

 
A demora entre a interposição de um recurso e sua distribuição ao colegiado julgador levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder Habeas Corpus (HC 99425) a Rodrigo Vieira dos Santos, condenado à pena de 11 anos, cinco meses e 24 dias de detenção, além de 27 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha, receptação e tentativa de roubo mediante restrição da liberdade da vítima (artigos 288, 180 e 157, parágrafo 2º, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal – CP). Em virtude da decisão, Rodrigo poderá apelar da condenação em liberdade.
Rodrigo – que estava preso desde maio de 2006 e teve mantida a ordem de prisão quando da prolação da sentença -, apelou de sua condenação ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) em 13 de dezembro de 2007. Entretanto, o recurso, somente deu entrada no TJ-SP em 1º de outubro de 2008 e só foi distribuído em 15 de abril de 2009 à 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP para processamento e julgamento do feito.
 
Diante disso, o relator do processo, ministro Eros Grau, votou pela concessão do HC, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma. O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe havia negado o pedido, por considerar razoável o prazo de tramitação do seu recurso na Justiça de segundo grau.
 

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