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Ex-soldados da guarda presidencial acusados de porte de drogas pedem suspensão da condenação

Os dois réus cometeram crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, que pune o porte de drogas nas dependências da Administração Militar.

A Defensoria Pública da União impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 98226) para suspender a pena de reclusão imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM) a dois ex-militares presos em flagrante portando maconha, quando faziam a guarda do Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, em Brasília.
Os dois réus cometeram crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, que pune o porte de drogas nas dependências da Administração Militar. A defesa pede aplicação do princípio da insignificância, alegando tratar-se de danos de pequena monta ou amplitude.
“Não sendo razoável, portanto, a persecução criminal traumatizante para o réu e onerosa para o Estado, já que não houve uma ocorrência substancial de lesão ao bem tutelado, sendo também inaplicável penalidade a este tipo de ‘delito’ irrelevante, já que a aplicação de reprimenda penal poderá trazer maior prejuízo à sociedade, pois não há proporcionalidade na aplicação da pena”, argumenta a Defensoria Pública da União.
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Lei de Tóxicos[/b]
No HC, a defesa pede a aplicação da nova Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/06), que não prevê pena privativa de liberdade aos usuários de drogas, mas medidas de reinserção social.
“É de bom alvitre entender que o Direito Penal Militar não pode fugir desta realidade, devendo respeitar a Constituição Federal e a Lei de Drogas, sendo esta uma lei autônoma e mais benéfica ao paciente, devendo esta ser aplicada”, opina a defensora.
A Defensoria aponta o julgamento de caso semelhante pela Segunda Turma do STF ao julgar, em junho do ano passado, HC 90125, que pedia a aplicação do princípio da insignificância para reformar condenação imposta pelo STM a militar flagrado com maconha em serviço. O STF concedeu ordem para aplicação do princípio.
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Plenário[/b]
Atualmente, encontra-se no Plenário do STF, a análise de um caso semelhante (HC 94685) sobre a aplicação do princípio da insignificância ou, ainda, da nova lei de tóxicos aos militares flagrados portando ou utilizando drogas.
Até o momento, o debate conta com 5 votos para manter a aplicação do Código Penal Militar. Apenas o ministro Eros Grau votou pela insignificância da conduta. O julgamento foi suspenso devido pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.

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